STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas

A utilização da Taxa Referencial (TR) foi declarada inconstitucional por unanimidade pelo Tribunal. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, nesta sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por… leia mais